
Nutricionista do CEUB revela que maior teor de cacau não garante alimento saudável e alerta para riscos associados ao consumo frequente
A Lei 15.404/2026, que estabelece percentuais mínimos de cacau e novas regras para a composição de chocolates no Brasil, pode revelar que muitos produtos estão mais próximos dos ultraprocessados do que do cacau propriamente dito. Para a nutricionista e professora de Nutrição do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Daniela Medeiros, a nova regulamentação amplia a transparência sobre a presença de cacau nos produtos e diferencia o que é efetivamente chocolate do que leva “sabor chocolate”.
A discussão vai além do paladar e envolve impactos diretos na saúde pública. Embora o cacau tenha propriedades antioxidantes e anti-inflamatórias, o impacto nutricional do chocolate depende principalmente da quantidade de açúcar e da qualidade das gorduras presentes na formulação. “Existe uma percepção equivocada de que quanto maior o teor de cacau, mais saudável é o produto. Isso nem sempre é verdade. Um produto pode ter 35% de cacau e ainda apresentar excesso de açúcar, com perfil nutricional inadequado”.
Segundo a docente, produtos classificados como “sabor chocolate” geralmente possuem baixo teor de cacau e maior concentração de açúcar, gordura vegetal e aromatizantes. Muitos entram na categoria de ultraprocessados, associada ao aumento do risco de obesidade, diabetes tipo 2 e doenças cardiovasculares. “São formulações industriais com ingredientes que não fazem parte de preparações naturais. O consumo frequente pode provocar alterações metabólicas e favorecer processos inflamatórios”, explica.
Parte desses produtos utiliza gorduras vegetais hidrogenadas, associadas ao aumento do colesterol LDL, considerado prejudicial à saúde cardiovascular. Outro ponto de atenção, segundo ela, é o chamado “efeito saudável” criado pelo marketing de produtos com maior percentual de cacau. “O consumidor vê números maiores no rótulo e pode acreditar que o alimento está liberado, quando o excesso continua sendo prejudicial. O chocolate, inclusive o amargo, continua sendo um alimento calórico”, afirma.
Apesar dos alertas, a nutricionista reforça que o chocolate não precisa ser excluído da alimentação. A orientação é priorizar versões com maior concentração de cacau, menos açúcar e consumo moderado. “Estudos sugerem que o consumo de 20 a 30 gramas de chocolate amargo, acima de 70% de cacau, podem trazer benefícios cardiovasculares por causa dos flavonoides. Mas isso precisa estar inserido em padrão alimentar equilibrado”.
Fiscalização é decisiva para acabar com “fake chocolate”
Na avaliação da docente do CEUB, a nova legislação representa um avanço ao exigir maior transparência na rotulagem: “A lei é um avanço por coibir a diluição excessiva de cacau, mas sua efetividade dependerá de fiscalização rigorosa e do comprometimento da indústria. Sem isso, o risco é que se torne apenas uma formalidade sem impacto substancial na qualidade geral dos produtos do mercado”.
Para a especialista, a mudança de comportamento do consumidor também depende de educação alimentar. “A rotulagem é importante, mas a educação nutricional é o que realmente promove escolhas conscientes. Se o consumidor não entender o significado do percentual de cacau e da redução de açúcar, a informação pode virar apenas mais um elemento de marketing”, conclui Daniela Medeiros.