Poluição sonora vai além do incômodo, alerta especialista

Foto divulgação

Rafael Vargas Marques, consultor legislativo da Câmara dos Deputados na área de Meio Ambiente, chama atenção para os impactos do ruído na saúde e os desafios de fiscalização

Barulho de bares, festas, eventos, obras e outras atividades urbanas pode parecer um incômodo pontual. Os números da fiscalização ambiental do GDF, porém, mostram a dimensão do problema. Das 2.817 ações fiscais realizadas em 2025 pelo Brasília Ambiental, 1.841 foram executadas pela Diretoria de Fiscalização I (Difis I), responsável pelo controle da poluição sonora. Isso representa mais de 65% do total. Em termos práticos, aproximadamente duas em cada três ações de fiscalização ambiental ficaram concentradas nessa diretoria, evidenciando a recorrência e a relevância da poluição sonora no Distrito Federal.

Para Rafael Vargas Marques, especialista em Direito Ambiental e consultor legislativo da Câmara dos Deputados na área de Meio Ambiente, os números reforçam que a poluição sonora não deve ser reduzida a uma simples ‘briga de vizinhos’. “O lixo invisível da poluição sonora corrói a saúde das pessoas e contamina sua qualidade de vida”, alerta.

Rafael ressalta que o ruído excessivo é reconhecido globalmente pela ciência médica como agente causador de vários problemas e distúrbios, e as consequências vão muito além de um mero desconforto. A própria legislação alerta: “a poluição sonora a partir de 80 dB (oitenta decibéis) pode provocar úlcera, irritação, excitação maníaco-depressiva, desequilíbrios psicológicos, estresse degenerativo e pode aumentar o risco de infarto, derrame cerebral, infecções, osteoporose, hipertensão arterial e perdas auditivas, entre outras enfermidades”.

Rafael acrescenta outras consequências comuns da poluição sonora, como distúrbios do sono, dificuldades de concentração e queda de produtividade, além do comprometimento da qualidade de vida como um todo. “Embora já existam estudos comprovando os problemas causados pelo excesso de ruído, a poluição sonora muitas vezes ainda é tratada sem a seriedade e a gravidade que deveria pelo Poder Público”, afirma.

O problema não é falta de lei

No Distrito Federal, a Lei do Silêncio (Lei nº 4.092/2008) também segue os parâmetros nacionais com limites máximos de acordo com o tipo de local e o horário. Regiões residenciais, por exemplo, têm limitações diferentes de áreas comerciais, recreacionais ou industriais. Por isso, explica Rafael, o impacto e o enfrentamento da poluição sonora dependem de caso a caso. “Os limites consideram fatores de zoneamento urbanístico, ambiente interno ou externo, e se período diurno ou noturno. É preciso analisar cada situação para enquadrar os critérios normativos aplicáveis”.

Na avaliação dele, o país já possui instrumentos jurídicos suficientes para enfrentar o problema. “O arcabouço normativo brasileiro é farto. O desafio real é fazer com que essas regras sejam cumpridas pelo Poder Público e aplicadas com efetividade”.

Essa análise também vem da sua experiência prática. Antes da atuação na Câmara dos Deputados, Rafael também já foi auditor fiscal de meio ambiente e lidou com inúmeras denúncias envolvendo festas, eventos e estabelecimentos sem estrutura adequada para conter a emissão sonora.

Segundo ele, entre as dificuldades mais comuns estão equipes e estrutura fiscalizatória insuficientes, dificuldades de realizar medições e interrupções nos horários de pico, e, principalmente, baixa efetividade das atuações fiscais no curto, médio e longo prazo. “Não basta ter legislação. É necessário ter boa estrutura para fiscalizar, capacidade de resposta às demandas e decisão política do Poder Público para dar soluções efetivas.”

Prevenção começa no planejamento urbano

Para Rafael, parte dos conflitos pode ser evitada antes de chegar à fiscalização. Zoneamento urbano, licenciamento, definição adequada dos locais para atividades potencialmente ruidosas e exigência de tratamento acústico estão entre as medidas preventivas. “O tratamento acústico obrigatório em determinadas atividades é uma das medidas que compatibiliza a exploração de uma atividade econômica em harmonia com o direito alheio. A vizinhança não deveria ser refém da poluição sonora por conta do interesse comercial irresponsável”, explica.

Para o especialista, esse ponto precisa ganhar espaço no debate público. “Poluição sonora não é apenas uma questão de volume. É também uma discussão sobre saúde, fiscalização, planejamento urbano e qualidade de vida”, finaliza.

Como denunciar?

Para denunciar poluição sonora causada por bares, restaurantes, igrejas, shows, academias, clubes e equipamentos, o cidadão pode ligar para a Central 162 do GDF ou registrar a ocorrência pelo Participa DF – https://www.participa.df.gov.br/. Em casos de perturbação do sossego, a PMDF pode ser acionada pelo 190 e, para som automotivo, o Detran-DF pelo 154. É importante informar endereço, horários, tipo e origem do ruído e, se possível, anexar vídeos ou outros registros que auxiliem na apuração.

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